martes, 3 de noviembre de 2009

NOVA matriz curricular para 2010 INSTRUÇÃO N.º 011/2009- SUED/SEED



INSTRUÇÃO N.º 011/2009- SUED/SEED

A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:

  • a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/96;
  • a Lei Federal n.° 10.793/03 e o Parecer CNE/CEB n.° 16/01 que dispõem sobre a disciplina de Educação Física;
  • a Lei Federal n.º 11.161/05 que dispõe sobre a Língua Espanhola;
  • a Lei Federal n.º 11.684/08 que inclui a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio;
  • as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, instituídas pela Resolução CEB n.º 02/1998;
  • as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, instituídas pela Resolução CEB n.º 15/98;
  • a Deliberação n.º 03/08 do Conselho Estadual de Educação, que trata das disciplinas de Filosofia e Sociologia;
  • Parecer de n.º 219/09-CEE, que se refere à terminologia da disciplina de Arte;
  • Parecer de n.º 331/09-CEE, no que se refere à oferta de Língua Espanhola,

    - as Diretrizes Curriculares da Educação da Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná expede a seguinte

INSTRUÇÃO

  1. Os estabelecimentos da Rede Pública Estadual deverão elaborar nova Matriz Curricular para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio com implantação SIMULTÂNEA, para o ano letivo de 2010.

  1. As Matrizes Curriculares para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio deverão prever 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais, em todos os turnos de atuação.

    2.1. Deverão ser ministradas diariamente, no diurno, 05 aulas de 50 minutos e, no noturno, 03 aulas de 50 minutos e 02 aulas de 45 minutos.

  1. NO ENSINO FUNDAMENTAL

    1. Nos anos finais, que compreende de 5ª a 8ª série, a Base Nacional Comum das Matrizes Curriculares deverá ser composta, obrigatoriamente, pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática, em todas as séries, e da disciplina de Ensino Religioso nas 5ª e 6ª séries.

    1. As disciplinas da Base Nacional Comum terão carga horária mínima de 02 (duas) horas-aula e máxima de 04 (quatro) horas-aula semanais, com exceção do Ensino Religioso.

    1. A disciplina de Ensino Religioso será ofertada obrigatoriamente pelo estabelecimento, com carga horária de 01 (uma) aula semanal, na 5ª e na 6ª séries, com matrícula facultativa para os alunos, em todos os turnos. O estabelecimento deverá destacar a disciplina com asterisco e especificar a matrícula facultativa, em nota de rodapé.

    1. Na Parte Diversificada da Matriz Curricular deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como disciplina obrigatória, definida pela comunidade escolar, observando-se a disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.

  1. ENSINO MÉDIO

    1. ORGANIZAÇÃO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS

      1. O estabelecimento que optar pela Organização por Blocos de Disciplinas Semestrais deverá atender a Resolução nº. 5590/08 e seguir a Matriz Curricular única, implantada pela Instrução nº. 021/08 – SUED/SEED, conforme organização do Anexo 01.

      1. Na Matriz Curricular deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, observando-se a disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.

        1. Se para a Matriz Curricular for escolhida a Língua Espanhola entende-se que a Lei Federal nº. 11.161/2005 está atendida e a disciplina é obrigatória para o aluno.
        2. Se para a matriz curricular for escolhida língua diferente da Língua Espanhola, o estabelecimento deverá ofertar, obrigatoriamente, a Língua Espanhola no CELEM, para atendimento da Lei Federal n.º 11.161/2005, e a disciplina é facultativa para o aluno. A implantação atenderá Instrução nº 19/2008 SUED/SEED do CELEM.
        3. Se para a Matriz Curricular forem escolhidas mais de um língua para as diferentes séries e uma delas for a Língua Espanhola, entende-se que a Lei Federal n.º 11.161/2005 está atendida e as disciplinas são obrigatórias para o aluno.

    1. ORGANIZAÇÃO ANUAL

      1. A Base Nacional Comum deverá ser composta pelas seguintes disciplinas: Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

      1. A Parte Diversificada deverá ser composta pela disciplina de Língua Estrangeira Moderna.

      1. As disciplinas da Matriz Curricular, definidas para cada série, terão carga horária mínima de 02 (duas) horas-aula e máxima de 04 (quatro) horas-aula semanais.

      1. As disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ofertadas no mínimo em 02 (duas) séries em 2010.

      1. A disciplina de Educação Física deverá ser ofertada em todas as séries.

      1. A distribuição do número de aulas para cada disciplina na Matriz Curricular deverá obedecer o princípio de equidade, uma vez que não há fundamento legal ou científico que sustente o privilégio de uma disciplina sobre a outra, o que se deduz da leitura das Diretrizes Curriculares Estaduais.

      1. Na Matriz Curricular do Ensino Médio organizada deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, observando-se a disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.

        1. Se para a Matriz Curricular for escolhida a Língua Espanhola entende-se que a Lei Federal nº. 11.161/2005 está atendida e a disciplina é obrigatória para o aluno.

        1. Se para a matriz curricular for escolhida língua diferente da Língua Espanhola, o estabelecimento deverá ofertar, obrigatoriamente, a Língua Espanhola no CELEM, para atendimento da Lei Federal n.º 11.161/2005, e a disciplina é facultativa para o aluno. A implantação atenderá Instrução nº 19/2008 SUED/SEED do CELEM.

        1. Se para a Matriz Curricular forem escolhidas mais de um língua para as diferentes séries e uma delas for a Língua Espanhola, entende-se que a Lei Federal n.º 11.161/2005 está atendida e as disciplinas são obrigatórias para o aluno.

  1. As especificidades sociais, culturais, econômicas no âmbito regional e no âmbito local, em atendimento ao artigo 26 da Lei 9.394/96, deverão ser tratadas como conteúdos curriculares nas disciplinas da Matriz Curricular.

  1. A história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas brasileiros, deverão ser tratadas como conteúdos curriculares da Matriz Curricular.

  1. Caberá à Equipe de Ensino do Núcleo Regional de Educação:

    1. Orientar os estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual na organização das Matrizes Curriculares, tendo como referência as Diretrizes Curriculares Estaduais, o Projeto Político-Pedagógico e a legislação vigente.

    1. Encaminhar protocolado ao Departamento de Educação Básica/DEB para análise e autorização de implantação no Sistema de Administração Escolar/SAE, até o último dia do mês de novembro de cada ano.

    1. Acompanhar a implementação das novas Matrizes Curriculares.

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Educação/SUED.

  1. Revogam-se as Instruções n.º. 01/03 – SUED/SEED, n.º. 04/05 - SUED/SEED e n.º. 15/06 - SUED/SEED.


Curitiba, 16 de outubro de 2009.


Alayde Maria Pinto Digiovanni

Superintendente da Educação
















ANEXO 01

MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO ORGANIZADO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS


    1ª SÉRIE
    BLOCO 1 H. A . BLOCO 2 H. A .
    BIOLOGIA 04 ARTE 04
    ED FÍSICA 04 FÍSICA 04
    FILOSOFIA 03 GEOGRAFIA 04
    HISTÓRIA 04 MATEMÁTICA 06
    LEM 04 SOCIOLOGIA 03
    LÍNGUA PORTUGUESA 06 QUÍMICA 04
    Total Semanal 25 Total Semanal 25

    2ª SÉRIE
    BLOCO 1 H. A . BLOCO 2 H. A .
    BIOLOGIA 04 ARTE 04
    ED FÍSICA 04 FÍSICA 04
    FILOSOFIA 03 GEOGRAFIA 04
    HISTÓRIA 04 MATEMÁTICA 06
    LEM 04 SOCIOLOGIA 03
    LÍNGUA PORTUGUESA 06 QUÍMICA 04
    Total Semanal 25 Total Semanal 25

    3ª SÉRIE
    BLOCO 1 H. A . BLOCO 2 H. A .
    BIOLOGIA 04 ARTE 04
    ED FÍSICA 04 FÍSICA 04
    FILOSOFIA 03 GEOGRAFIA 04
    HISTÓRIA 04 MATEMÁTICA 06
    LEM 04 SOCIOLOGIA 03
    LÍNGUA PORTUGUESA 06 QUÍMICA 04
    Total Semanal 25 Total Semanal 25

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