INSTRUÇÃO N.º 011/2009- SUED/SEED
A Superintendente da Educação, no uso de suas atribuições e considerando:
- a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394/96;
- a Lei Federal n.° 10.793/03 e o Parecer CNE/CEB n.° 16/01 que dispõem sobre a disciplina de Educação Física;
- a Lei Federal n.º 11.161/05 que dispõe sobre a Língua Espanhola;
- a Lei Federal n.º 11.684/08 que inclui a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do Ensino Médio;
- as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, instituídas pela Resolução CEB n.º 02/1998;
- as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, instituídas pela Resolução CEB n.º 15/98;
- a Deliberação n.º 03/08 do Conselho Estadual de Educação, que trata das disciplinas de Filosofia e Sociologia;
- Parecer de n.º 219/09-CEE, que se refere à terminologia da disciplina de Arte;
- Parecer de n.º 331/09-CEE, no que se refere à oferta de Língua Espanhola,
- as Diretrizes Curriculares da Educação da Rede Pública Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná expede a seguinte
INSTRUÇÃO
- Os estabelecimentos da Rede Pública Estadual deverão elaborar nova Matriz Curricular para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio com implantação SIMULTÂNEA, para o ano letivo de 2010.
- As Matrizes Curriculares para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio deverão prever 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais, em todos os turnos de atuação.
2.1. Deverão ser ministradas diariamente, no diurno, 05 aulas de 50 minutos e, no noturno, 03 aulas de 50 minutos e 02 aulas de 45 minutos.
- NO ENSINO FUNDAMENTAL
- Nos anos finais, que compreende de 5ª a 8ª série, a Base Nacional Comum das Matrizes Curriculares deverá ser composta, obrigatoriamente, pelas disciplinas de Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática, em todas as séries, e da disciplina de Ensino Religioso nas 5ª e 6ª séries.
- As disciplinas da Base Nacional Comum terão carga horária mínima de 02 (duas) horas-aula e máxima de 04 (quatro) horas-aula semanais, com exceção do Ensino Religioso.
- A disciplina de Ensino Religioso será ofertada obrigatoriamente pelo estabelecimento, com carga horária de 01 (uma) aula semanal, na 5ª e na 6ª séries, com matrícula facultativa para os alunos, em todos os turnos. O estabelecimento deverá destacar a disciplina com asterisco e especificar a matrícula facultativa, em nota de rodapé.
- Na Parte Diversificada da Matriz Curricular deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como disciplina obrigatória, definida pela comunidade escolar, observando-se a disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.
- ENSINO MÉDIO
- ORGANIZAÇÃO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS
- O estabelecimento que optar pela Organização por Blocos de Disciplinas Semestrais deverá atender a Resolução nº. 5590/08 e seguir a Matriz Curricular única, implantada pela Instrução nº. 021/08 – SUED/SEED, conforme organização do Anexo 01.
- Na Matriz Curricular deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, observando-se a disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.
- Se para a Matriz Curricular for escolhida a Língua Espanhola entende-se que a Lei Federal nº. 11.161/2005 está atendida e a disciplina é obrigatória para o aluno.
- Se para a matriz curricular for escolhida língua diferente da Língua Espanhola, o estabelecimento deverá ofertar, obrigatoriamente, a Língua Espanhola no CELEM, para atendimento da Lei Federal n.º 11.161/2005, e a disciplina é facultativa para o aluno. A implantação atenderá Instrução nº 19/2008 SUED/SEED do CELEM.
- Se para a Matriz Curricular forem escolhidas mais de um língua para as diferentes séries e uma delas for a Língua Espanhola, entende-se que a Lei Federal n.º 11.161/2005 está atendida e as disciplinas são obrigatórias para o aluno.
- ORGANIZAÇÃO ANUAL
- A Base Nacional Comum deverá ser composta pelas seguintes disciplinas: Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.
- A Parte Diversificada deverá ser composta pela disciplina de Língua Estrangeira Moderna.
- As disciplinas da Matriz Curricular, definidas para cada série, terão carga horária mínima de 02 (duas) horas-aula e máxima de 04 (quatro) horas-aula semanais.
- As disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ofertadas no mínimo em 02 (duas) séries em 2010.
- A disciplina de Educação Física deverá ser ofertada em todas as séries.
- A distribuição do número de aulas para cada disciplina na Matriz Curricular deverá obedecer o princípio de equidade, uma vez que não há fundamento legal ou científico que sustente o privilégio de uma disciplina sobre a outra, o que se deduz da leitura das Diretrizes Curriculares Estaduais.
- Na Matriz Curricular do Ensino Médio organizada deverá estar especificada uma Língua Estrangeira, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, observando-se a disponibilidade de professor habilitado e as características da comunidade atendida.
- Se para a Matriz Curricular for escolhida a Língua Espanhola entende-se que a Lei Federal nº. 11.161/2005 está atendida e a disciplina é obrigatória para o aluno.
- Se para a matriz curricular for escolhida língua diferente da Língua Espanhola, o estabelecimento deverá ofertar, obrigatoriamente, a Língua Espanhola no CELEM, para atendimento da Lei Federal n.º 11.161/2005, e a disciplina é facultativa para o aluno. A implantação atenderá Instrução nº 19/2008 SUED/SEED do CELEM.
- Se para a Matriz Curricular forem escolhidas mais de um língua para as diferentes séries e uma delas for a Língua Espanhola, entende-se que a Lei Federal n.º 11.161/2005 está atendida e as disciplinas são obrigatórias para o aluno.
- As especificidades sociais, culturais, econômicas no âmbito regional e no âmbito local, em atendimento ao artigo 26 da Lei 9.394/96, deverão ser tratadas como conteúdos curriculares nas disciplinas da Matriz Curricular.
- A história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas brasileiros, deverão ser tratadas como conteúdos curriculares da Matriz Curricular.
- Caberá à Equipe de Ensino do Núcleo Regional de Educação:
- Orientar os estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual na organização das Matrizes Curriculares, tendo como referência as Diretrizes Curriculares Estaduais, o Projeto Político-Pedagógico e a legislação vigente.
- Encaminhar protocolado ao Departamento de Educação Básica/DEB para análise e autorização de implantação no Sistema de Administração Escolar/SAE, até o último dia do mês de novembro de cada ano.
- Acompanhar a implementação das novas Matrizes Curriculares.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Educação/SUED.
- Revogam-se as Instruções n.º. 01/03 – SUED/SEED, n.º. 04/05 - SUED/SEED e n.º. 15/06 - SUED/SEED.
Curitiba, 16 de outubro de 2009.
Alayde Maria Pinto Digiovanni
Superintendente da Educação
ANEXO 01
MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO ORGANIZADO POR BLOCOS DE DISCIPLINAS SEMESTRAIS
1ª SÉRIE | |||
BLOCO 1 | H. A . | BLOCO 2 | H. A . |
BIOLOGIA | 04 | ARTE | 04 |
ED FÍSICA | 04 | FÍSICA | 04 |
FILOSOFIA | 03 | GEOGRAFIA | 04 |
HISTÓRIA | 04 | MATEMÁTICA | 06 |
LEM | 04 | SOCIOLOGIA | 03 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 06 | QUÍMICA | 04 |
Total Semanal | 25 | Total Semanal | 25 |
2ª SÉRIE | |||
BLOCO 1 | H. A . | BLOCO 2 | H. A . |
BIOLOGIA | 04 | ARTE | 04 |
ED FÍSICA | 04 | FÍSICA | 04 |
FILOSOFIA | 03 | GEOGRAFIA | 04 |
HISTÓRIA | 04 | MATEMÁTICA | 06 |
LEM | 04 | SOCIOLOGIA | 03 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 06 | QUÍMICA | 04 |
Total Semanal | 25 | Total Semanal | 25 |
3ª SÉRIE | |||
BLOCO 1 | H. A . | BLOCO 2 | H. A . |
BIOLOGIA | 04 | ARTE | 04 |
ED FÍSICA | 04 | FÍSICA | 04 |
FILOSOFIA | 03 | GEOGRAFIA | 04 |
HISTÓRIA | 04 | MATEMÁTICA | 06 |
LEM | 04 | SOCIOLOGIA | 03 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 06 | QUÍMICA | 04 |
Total Semanal | 25 | Total Semanal | 25 |
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